Ajuda no bolso

Não são raros os casos nos quais o tratamento exige longos períodos de internação, que impossibilitam o paciente de trabalhar

Enfrentar um câncer é uma ba­talha e tanto. Em meio a tan­tas situações, muito se fala sobre os sentimentos advin­dos das mudanças físicas e emocio­nais que o paciente apresenta. Mas durante todo esse turbilhão também estão as mudanças financeiras que, definitivamente, não podem ser es­quecidas. Não são raros os casos nos quais o tratamento exige longos períodos de internação e que pode causar debilitações físicas que im­possibilitam o paciente de trabalhar. Com as contas chegando, começa a bater aquele desespero e dúvidas de como conseguir se manter e cuidar da família sem a renda salarial de an­tes. Mas saiba que a lei garante às pessoas em tratamento do câncer benefícios que promovem o alívio dos problemas financeiros que elas podem enfrentar. Separamos aqui seis direitos. Mas atenção: nem todo câncer garante benefícios. Tudo de­penderá do tipo, estadiamento e das condições do paciente. Por isso, será necessária a comprovação da doença, por meio de laudos médicos, e também passar por uma consul­ta com o médico da instituição que oferece o benefício, a chamada pe­rícia médica.

 

  • AUXÍLIO-DOENÇA

Ele funciona como uma licença: você fica afastado do tra­balho, fazendo o seu tratamento e, mesmo assim, recebe uma remuneração. O benefício é dado aos pacientes com câncer que sejam segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mesmo aqueles que contribuem de for­ma autônoma.

PARA RECEBER:

Existem duas maneiras para solicitar o benefício: 1. Ir pes­soalmente a uma agência da Previdência Social, preencher o requerimento e agendar uma consulta com um médico do INSS (perícia). Ou, se preferir, é possível fazer o proce­dimento direto pelo site www.previdencia.gov.br. 2. Caso não tenha condições de comparecer ao local, devido ao tratamento, existe a possibilidade do médico do INSS ir até você. O benefício será encerrado quando o médico perito achar que o paciente já está apto a voltar para o trabalho.

 

  • SAQUE DO FGTS

Todos os trabalhadores que possuem carteira assinada, registrados pela CLT, têm uma conta bancária vinculada ao seu contrato de trabalho, o chamado Fundo de Ga­rantia por Tempo de Serviço (FGTS), administrado pela Caixa Econômica Federal. Uma soma de depósitos men­sais é feita pela empresa em seu nome, em um valor cor­respondente a 8% do seu salário, corrigido anualmente. Pacientes com câncer têm o direito de resgatar o valor total depositado, assim como esposa/marido, filhos, ir­mãos menores de 21 anos e pais, desde que já estejam registrados no INSS ou no Imposto de Renda.

PARA RECEBER:

Será necessário que o paciente, ou seu dependente, vá pessoalmente até uma agência da Caixa Econômica Fe­deral para fazer a solicitação. Acesse www.caixa.gov.br ou ligue no 0800 726 0207 e agende seu atendimento.

 

  • APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

É um benefício dado ao trabalhador que seja segurado pelo INSS e, devido ao câncer, esteja impossibilitado per­manentemente de trabalhar ou exercer suas atividades habituais. Embora seja um benefício definitivo, a cada dois anos, o paciente passará por uma nova perícia com o médico do INSS, ficando de fora dessa obrigatoriedade pessoas com mais de 60 anos.

PARA RECEBER:

O primeiro passo é requerer o auxílio-doença, indo à Pre­vidência Social. Caso a perícia médica constate a incapa­cidade permanente para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será indicada.

 

  • PRIORIDADE NA JUSTIÇA

Este benefício possibilita ao paciente com câncer anda­mento preferencial em qualquer processo que estiver cor­rendo na Justiça. Isso vale tanto para os novos processos que ele vier a mover (para conseguir algum tratamento de alto-custo, exame, dentre outros) e também para os processos que já estavam em andamento antes do diag­nóstico da doença. Também fica garantido o atendimen­to preferencial pela Defensoria Pública (órgão que presta assistência jurídica gratuita às pessoas com renda familiar bruta que não ultrapasse R$ 2 mil).

PARA RECEBER:

O advogado responsável pelo caso fará o pedido ao pre­sidente do Tribunal de Justiça do município onde o pro­cesso está correndo, e será necessário apresentar todo o histórico da doença, com relatório médico.

 

  • QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA

Ao entrar em um financiamento imobiliário, é comum que o proprietário precise contratar um seguro para garantir a quitação do imóvel em caso de morte ou invalidez resul­tante de alguma doença, como o câncer.

PARA RECEBER:

Se você é paciente de câncer e encontra-se em situação de invalidez por causa do tratamento, confira nas cláusu­las do seguro se há essa opção. Se sim, procure o banco responsável pelo financiamento e ele encaminhará o pe­dido à seguradora.

 

  • TRANSPORTE GRATUITO

Como cada município define suas normas, tudo depen­derá da região onde o paciente vive. Em São Paulo, por exemplo, pessoas em tratamento do câncer podem pedir o benefício, que vale para metrôs, trens, ônibus municipais e intermunicipais.

PARA RECEBER:

O paciente deverá solicitar o benefício na empresa res­ponsável pelo transporte (metrô, trem ou ônibus).

 

 

Para ver a lista completa dos direitos do paciente, acesse a Cartilha de direitos do Paciente ABRALE, em www.abrale.org.br