Dom, 20 de Maio de 2012
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01/06/2011 - COMUNICADO À POPULAÇÃO DE SOROCABA - PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE SOROCABA PDF Imprimir E-mail
Qua, 01 de Junho de 2011 17:02

1.-     Primeiramente, cumpre-se deixar de forma clara que, O ÚNICO PRONTO SOCORRO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA, está localizado nas dependências da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, por força do contido na Lei Municipal nº. Lei 5.846, de 08 de março de 1999, e suas sucessivas alterações, prevalecendo até a presente data;

 

2.-     Referida Legislação foi elaborada e aprovada para possibilitar à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, por meio de Convênio promover de forma integral a Gestão e Administração do Pronto Socorro do Município de Sorocaba, com recursos advindos do orçamento da Prefeitura Municipal de Sorocaba e pelo repasse de recursos oriundos do Sistema Único de Saúde – SUS;

 

3.-     Com o passar do tempo, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, repita-se, unicamente Gestora do Pronto Socorro do Município de Sorocaba, vem sofrendo várias intercorrências, sem que o Poder Público Municipal, único responsável pelo funcionamento de mencionado Pronto Socorro, lhe dê a devida atenção, como por exemplos:

 

3.1.       O Pronto Socorro Municipal foi inaugurado em 1999, para em média atender a demanda da cidade de Sorocaba que representava o atendimento de cerca de 7.000 (sete mil) pacientes por mês;

 

3.2.       Naquela oportunidade, 1999, a cidade de Sorocaba contava com cerca de 300.000 (trezentos mil) habitantes;

 

3.3.       Hoje Sorocaba como demonstrado no último Censo realizado pelo IBGE elevou a população para cerca de 600.000 (seiscentos mil) habitantes, ou seja, para o dobro daquela existente em 1999;

 

3.4.       O Pronto Socorro Municipal sob gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, sofreu um aumento do volume de atendimentos, dos 7.000 previstos, para cerca de 13.000 (treze mil) pacientes/mês;

 

3.5.       O Pronto Socorro Municipal vem atendendo a esta demanda, sem que o Poder Público, tenha aumentado sequer, um (01) metro quadrado nas suas edificações ;

 

3.6.       O Poder Público Municipal não implantou nenhum leito a mais do que aqueles projetados para o ano de 1999, deixando a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, à mercê de sua própria sorte, sem ter espaço físico e recursos financeiros suficientes ao atendimento dessa multiplicada demanda;

 

3.7.       De outro lado, vem a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através da  Secretaria de Saúde, postergando ações necessárias para a melhoria da gestão do Pronto Socorro Municipal, com consequências à POPULAÇÃO DA CIDADE DE SOROCABA;

 

3.8.       Ressalte-se também que o Poder Público Municipal, não faz as adequações necessárias nas áreas de atendimento e não promove o desembolso de valores reais, que são de sua atribuição para a gestão e manutenção do Pronto Socorro Municipal de Sorocaba. Isto impõe à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, mês a mês, prejuízos econômicos, comprometendo as finanças do hospital geral.

Desta forma, a Santa Casa de Sorocaba fica vulnerável a críticas que deveriam na verdade ser dirigidas ao Poder Público Municipal, responsável pelo Pronto Socorro Municipal de Sorocaba;

 

 

3.9.       Várias reuniões foram realizadas a pedido da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba com a Prefeitura do Município de Sorocaba, visando promover a sustentabilidade do Pronto Socorro Municipal, sem solução devido à intransigência do Poder Público Municipal;

 

  1. A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, é uma instituição sem fins lucrativos, tendo por escopo, atender a população com os recursos que gera.  O Hospital da Santa Casa, não tem obrigação de arcar com compromissos que são exclusivamente do Poder Público Municipal, neste caso o Pronto Socorro Municipal de Sorocaba;

 

5.-     Esta situação não pode continuar. O Hospital da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, e por conseqüência a Saúde da População, não podem ser prejudicados pelas intransigências administrativas do Poder Público Municipal.

 

6.-     O Hospital da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, é referencia em varias atividades em sua área de atuação e deveria, ao menos, ser tratada com mais consideração e dignidade por aquele que se diz seu parceiro, ou seja, o Poder Público Municipal;

 

7.-     Por conta disso, na data desta publicação, a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA, nos termos do que lhe faculta o artigo V, Clausula Quinta  do mencionado Convênio, que dispõe:

 

“V - Da denúncia e da rescisão”

 


“Cláusula quinta - O presente convênio poderá ser denunciado por desinteresse consensual ou unilateral, mediante comunicação escrita e com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.”

 

7.1.    Esta, nesta data por meio de documento hábil NOTIFICANDO a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SOROCABA, na pessoa do Doutor Vitor Lippi, e nos termos de tal dispositivo contratual, a denúncia aos termos do mencionado Convênio, para dessa sorte, passando a contar do prazo contratual de noventa (90) dias, considerar encerradas as atividades do Pronto Socorro do Município de Sorocaba, que vêem sendo desenvolvidas, sob sua gestão e em suas edificações.

Da mesma forma cópia do documento oficial de notificação dirigido ao Senhor Prefeito Municipal de Sorocaba, está sendo enviada nesta data, para as providencias que entendam cabíveis de serem adotadas ao caso, se entenderem conveniente aos:

Secretário da Saúde do Município de Sorocaba

Dr. Ademir H. Watanabe

Presidente da Câmara do Município de Sorocaba

Sr. Mario Marinho Marthe Junior

Presidente do Conselho Regional de Medicina

Dr. Wilson Oliveira Campanhole

Diretor da Divisão Regional de Saúde - D.R.S. – Sorocaba

Dr. João Márcio Garcia

Curador dos Interesses Difusos da Comarca de Sorocaba

4º Promotor de Justiça de Sorocaba

Dr. Jorge Alberto de Oliveira Marum

Presidente da Comissão do Conselho Municipal de Saúde

Sr. Lincon Bezerra

 

7.2.-   Por conta dessa denúncia ao contrato e encerramento de atividades, fica desde já também NOTIFICADA essa Municipalidade que as edificações da Irmandade da Santa Casa onde o Pronto-Socorro Municipal está atualmente instalado, somente poderão continuar a ser utilizadas para tal fim, até o final dos noventa dias contratuais.

 

 

7.3.-   Isso tudo estará sendo feito, sem prejuízo do direito da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, ingressar em Juízo, buscando valores que entenda lhe sejam devidos, por conta de reajustes que não lhe foram concedidos e a alijaram de receber o tratamento decorrente do “Equilíbrio Financeiro”, legalmente previsto, que deveria ser aplicado de forma sistemática aos aditivos, o que não foi feito.

 

8.-     Por todas essas razões, solicitamos a compreensão de toda a POPULAÇÃO DA CIDADE DE SOROCABA, para a gravidade de todos esses fatos, ocorridos contra a vontade da Santa Casa de Sorocaba.

 

9.-     Orientamos a população, no sentido de que, já a partir da data desta publicação, passem a se valer dos Centros de Saúde do Município ou dos Prontos Atendimentos – Zona Norte ou Zona Oeste, para o seu atendimento de saúde.

O Pronto Socorro Municipal sob gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia continuará atender, durante o prazo da Notificação nos próximos noventa (90) dias, a todos os serviços de urgência e/ou de emergência e serviços ambulatoriais na área de ortopedia prestados no Pronto Socorro Municipal, que fazem parte do objeto do convenio firmado entre as partes.

 

 

Sorocaba, 01 de junho de 2011.

 

 

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba

José Antonio Fasiaben - Provedor

 

 

Dr. Fabiano C. Boa Sorte

Diretor Clínico

CRM nª.99.954/SP

Dr. Aristides Camargo

Diretor Técnico

CRM nº. 24.516/SP

Última atualização ( Qua, 28 de Setembro de 2011 16:09 )
 

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